"O logo da campanha – desenvolvido pela sempre competente (e rápida no gatilho) designer Ingrid Dutra vai virar adesivos que distribuirei a quem quiser, em breve – é esse aí acima. Espalhe. Divulgue."
Porque cada um sabe de si e do que faz do próprio corpo.
Porque o que se faz entre quatro paredes, pago ou não e de comum acordo, por maiores de idade, só diz respeito aos interessados.
Porque o que há de juiz (que se diz) "garantista" por aí e classifica as mulheres em 'donzelas' e 'vadias' é surpreendente!
E porque, juridicamente, há que se ter coerência e não proferir decisões que fluem ao sabor do vento. Também não deveria mais haver espaço para a utilização de argumentos ultrapassados baseados na defesa da "moral" e dos "bons costumes", pois cada um tem seus próprios conceitos a respeito. Alguns dados são científicos e, como bem colocado pelo Gabriel, portanto, muito mais aptos a fundamentar decisões dessa natureza!
E porque, juridicamente, há que se ter coerência e não proferir decisões que fluem ao sabor do vento. Também não deveria mais haver espaço para a utilização de argumentos ultrapassados baseados na defesa da "moral" e dos "bons costumes", pois cada um tem seus próprios conceitos a respeito. Alguns dados são científicos e, como bem colocado pelo Gabriel, portanto, muito mais aptos a fundamentar decisões dessa natureza!
Enfim, ei-lo:
12/03/2011 VERGONHA
Vindo de um período de alguns anos onde várias das decisões e entendimentos mais progressistas da história da Corte Suprema brasileira foram firmados – em que pese arranjos políticos notórios (para não dizer outra coisa) que SEMPRE fazem os tribunais oscilarem de um fascismo mussolínico para um garantismo quase utópico (em matéria penal) ao sabor do vento - o STF sempre tem o dom de surpreender NEGATIVAMENTE a comunidade jurídica brasileira quando se menos espera.
Em um ano que mal se inicia com a notoriedade da manchete do Supremo reconhecendo a existência de responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes de custódia em situação de superpopulação carcerária (entendimento para lá de emblemático – confira o leading case AQUI), parecia que nada de muito errado aconteceria. Parecia.
Na contramão de TODO e QUALQUER entendimento tributário ao que costumamos chamar de “bom senso”, esta semana o tribunal máximo nos brindou com uma verdadeira obra de arte do retrocesso, cuja expressão que me causou até as pontas dos fios do cabelo está expressa no título dessa postagem.
Sob o argumento PATÉTICO (“nefasto” era a palavra, mas achei que seria mais catastrófica do que o tom de ridicularizar que eu gostaria de empregar inicialmente) principal buscado num voto antigo do Min. Sidney Sanches, que remonta a “impossibilidade” de um magistrado negar a vigência de uma lei (cabendo-lhe apenas sua interpretação-e-aplicação - fico imaginando o que o Ministro tinha por “interpretação”), a Ministra Carmen Lúcia, em DESPACHO no Habeas Corpus 104.467-RS, impetrado pela Defensoria Pública da União, indeferiu a liminar que pleiteava a cassação da decisão do STJ que havia revertido a absolvição em 1a instância e a manutenção da mesma pela 6a Câmara do TJRS, monocrática que foi TRISTEMENTE confirmada depois pelo exame do colegiado da Primeira Turma, publicado no dia 09, último.
O caso em pauta? O FUNESTO Artigo 229 do Código Penal – ou seja, o “crime” (veja bem) de Manutenção de Casa de Prostituição.
Mas os problemas NÃO INICIAM, logicamente com nossa Ministra: houve, na seqüência lógica, um órgão acusador que DENUNCIOU alguém por ISSO (não tenho informações suficientes sobre o caso específico, mas presumo que também tenha havido um agente policial que INDICIOU alguém por ISSO), um órgão acusador que – inconformado, ora vejam, novidade – APELOU DISSO, um Ministro do STJ que CAIU nessa conversa mediante um Recurso Especial que SUBIU por ISSO, assim, de início, por baixo, até chegarmos ao Pretório Excelso.
Mais lamentável ainda é o INACEITÁVEL argumento ventilado de que há questão de “moralidade” e (incrível) “bons costumes” enquanto BENS JURÍDICOS (heh!) a serem PROTEGIDOS (heh x 2) pela NORMA que não se torna inaplicável APENAS (…) porque a adequação social assim o clama.
Custaria a acreditar que um argumento chinfrim e caduco seja ostentado pela maioria de uma turma de Ministros votantes. Custaria se não conhecesse o ambiente intelectual ARCAICO em que residem alguns “operadores jurídicos” do nosso país que não apenas se orgulham do retrocesso como procuram exterminar a possibilidade de mudança com o pavor característico.
Eu poderia invocar uma dezena de argumentos aqui, desde o fato de que o “protagonismo” democrático e compromissório do juiz com um “novo” papel pós-1988 (a instrumentalidade do processo de que fala Cândido Dinamarco ) ou é ignorado, ou é mal-compreendido (mormente na esfera penal): muitos dos magistrados brasileiros mantém o conceito INACEITÁVEL de interpretação amorfa (interpretação que não interpreta nem discute nada); quando resolvem ATUAR, por sua vez, ou partem para decisionismos esdrúxulos, ou tornam-se pequenos tiranos inquisidores.
Na verdade vou invocar APENAS UM argumento, que não é de ordem jurídica: vivemos em um país socialmente emergente com inúmeros problemas sanitários e com propensão à disseminação de doenças sexualmente transmissíveis. Ao invés de pensar em REGULAR o exercício da dita “mais antiga das profissões”, e tornar um pouco mais digna a vida de quem trabalha oferecendo favores sexuais caso bem entenda em assim levantar seus trocados e garantir o pão na mesa (e melhorar também a condição para aqueles(as) que QUISEREM usufruir desses serviços – o que não traz nenhum problema de ordem ética se estivermos falando de adultos bem resolvidos de ambos os lados), estamos pensando ainda em manter acesos estamentos morais jurássicos.
As peculiaridades do caso parecem, aqui, MENORES do que o risível conservadorismo do julgado.
Diante disso, oficializo aqui minha mais nova CAMPANHA ANTI-REACIONARISMO e ANTI-CONSERVADORISMO bobo por parte dos Tribunais pátrios:
PUTARIA NÃO É CRIME!
Vezenquando eu tenho que párar, contar até 10 e respirar!
ResponderExcluirAcho que na "falta do que fazer" o STF resolveu incomodar as putas, pobre das putas!!
O que me incomoda é exploração sexual, sobretudo infantil. Agora, se a mulher é de maior, dona do seu nariz e quer dar e cobrar por isso!Que deixem a puta em paz!!
Penso que não se trata de Juiz garantista, trata-se de juiz MORALISTA!
Garantismo não tem nada a ver com moralismo.
Tanta coisa mais importante e eles vão incomodar as putas...
Fer, concordo contigo... o "garantista" ali foi irônico... E será que moralista ou falso-moralista?! Beijos, querida!
ResponderExcluirQuerida Luiza de mil (e uma) faces!
ResponderExcluirObrigado pelo 'MERCHAN' qualificadissimo.
Sem palavras para agradecer por mais uma companheira na luta contra (mais essa) hipocrisia.
Beijo!
Gabriel, não há o que agradecer! És ótimo mesmo! E em causas dessa natureza, poderás sempre contar comigo! Beijos!
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